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Portal do Município
Prefeitura Municipal

Conjuntos de dados públicos do município, disponibilizados em formato aberto (Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527). Baixe em CSV (para planilhas) ou JSON (para sistemas). O CSV usa vírgula (padrão); para abrir direto no Excel em português, use o botão “CSV (Excel)”.

Para consumir por programa, o dicionário de dados traz as colunas de cada conjunto e o formato de cada valor — o que a Lei de Acesso à Informação (art. 8º, §3º, IV) manda o Município divulgar.

API pública

Tudo o que este portal publica está também em uma API aberta, descrita em OpenAPI 3.1: /api/site/openapi.json. Não é preciso cadastro nem chave, e o domínio chamado é o que seleciona o município — é a interoperabilidade que a Lei 14.129/2021 pede.

A especificação é escrita à mão e verificada contra as rotas a cada mudança: rota sem descrição não entra no ar, e descrição de rota que morreu não sobrevive ao commit que a apagou.

Os dois arquivos têm os mesmos dados. O do Excel separa as colunas por ponto e vírgula, como o Excel em português espera; o CSV padrão usa vírgula e abre em qualquer outro programa.

Legislação municipal

Normas municipais publicadas (leis, decretos e demais tipos), com número, ano, ementa e situação.

Frequência: Atualização contínua

Licitações e contratações

Processos licitatórios publicados — modalidade, regime legal, objeto, órgão requisitante, situação, data da sessão e valor estimado quando divulgado.

Frequência: Atualização contínua

Diário Oficial — edições

Edições publicadas do Diário Oficial Eletrônico, com número, ano, data de publicação e se estão assinadas.

Frequência: Atualização contínua

Unidades administrativas

Gabinete, secretarias e demais unidades, com responsável e canais de atendimento.

Frequência: Atualização eventual

Ouvidoria — estatística mensal

Quantitativo de manifestações por mês, tipo e situação, sem dados pessoais (Lei 13.460).

Frequência: Mensal

Orçamento participativo — contribuições por bairro

Quantitativo de contribuições por consulta e bairro, sem o texto enviado, nome, e-mail ou qualquer identificação. Bairros com poucas contribuições são somados em "demais bairros", para que o número não aponte para quem participou.

Frequência: Atualização contínua

Remuneração de servidores

Relação nominal e remuneração mensal por servidor — nome, matrícula, cargo, lotação, vínculo, admissão, exoneração, carga horária semanal, valor bruto, descontos e líquido — em todas as competências publicadas. Divulgação nominal legítima (STF, ARE 652777).

Frequência: Mensal

Diárias concedidas

Diárias por concessão — beneficiário, cargo, destino, motivo, período, quantidade, valor unitário, valor total e processo — em todas as competências publicadas.

Frequência: Mensal

Contratos e termos aditivos

Contratos do Município e os termos aditivos deles, como publicados na referência mais recente — número, objeto, contratado (CNPJ ou CPF mascarado), valor, assinatura, vigência, modalidade, unidade, situação e inteiro teor. A coluna aditivo_ao traz o número do contrato aditivado; vazia, a linha é um contrato.

Frequência: Mensal

Receita arrecadada

Receita por natureza, em todas as competências publicadas — previsão atualizada do exercício, arrecadado no mês e acumulado no ano (LC 131/2009). Dedução legal (FUNDEB, restituição) aparece com valor negativo.

Frequência: Mensal

Despesa por empenho

Empenhos com movimento em cada competência publicada — credor (CNPJ ou CPF mascarado), objeto e a classificação orçamentária completa (unidade, função, subfunção, categoria econômica, grupo, elemento e fonte), com licitação, processo e, quando o gasto saiu de emenda parlamentar, o número da emenda que o originou. Os valores são o movimento DO MÊS: empenhado, liquidado e pago naquela competência (LC 131/2009, art. 48-A).

Frequência: Mensal

Terceirizados

Quem presta serviço ao Município por empresa contratada, com o nome completo, a função e a razão social da empregadora (LAI art. 8º, §1º, III). Não há CPF nem remuneração: quem paga essas pessoas é a empresa, e o que o Município publica é quem presta o serviço público, não a ficha de cada um. A referência sem nenhuma linha é o mês em que o Município DECLAROU não ter terceirizado.

Frequência: Mensal

Licitantes e contratados sancionados

As sanções que o Município aplicou a licitantes e contratados (Lei 14.133, art. 156): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, com a data e — nas duas que duram — até quando valem. Referência sem linha é o Município declarando que não sancionou ninguém.

Frequência: Mensal

Projetos de incentivo à cultura e ao esporte

Projetos culturais e esportivos apoiados pelo Município, com o beneficiário, o objeto e o valor aprovado — os financiados por benefício fiscal (captação) e os pagos direto do orçamento, como os editais de fomento. `exercicio` é o ano de aprovação.

Frequência: Mensal

Serviços de saúde

Onde, quando e com quem se é atendido na rede municipal de saúde: cada profissional numa unidade, com a especialidade, o horário da unidade e o dele (Lei 8.080/1990, art. 7º, VI). Não há documento de pessoa no conjunto.

Frequência: Mensal

Fila da regulação

Quantos pacientes esperam cada consulta, exame e procedimento regulado, a espera média estimada em dias, a data da contagem e o critério de prioridade (Portaria 1.559/2008). Só números: nenhuma coluna identifica paciente. A espera média em branco é a da fila vazia.

Frequência: Mensal

Estoque de medicamentos

O estoque das farmácias públicas por ponto de dispensação, com a apresentação do medicamento, o endereço da unidade e a data em que aquele estoque foi CONTADO (Lei 8.080/1990, art. 6º-A). Quantidade ZERO é o medicamento em falta, e não ausência de informação: a leitura recusa a célula em branco.

Frequência: Quinzenal

Ordem cronológica de pagamentos

Os créditos na fila de pagamento, na ordem que a lei manda observar — fonte de recursos, categoria contratual e vencimento (Lei 14.133/2021, art. 141, §3º). `pagamento` vem VAZIO no crédito ainda não pago, e `justificativa` só existe quando o município declarou ter pago fora de ordem, como a lei exige.

Frequência: Mensal

Inscritos em dívida ativa

A lista dos inscritos em dívida ativa, com o número da inscrição, o nome do devedor e o valor total da dívida (CTN art. 198, §3º, II, que retira as inscrições do sigilo fiscal). O documento sai como CNPJ pontuado ou CPF MASCARADO; endereço e telefone não existem no acervo. `exercicio` é o ano da inscrição, e não o da publicação.

Frequência: Anual

Quantitativos das obras

A planilha por dentro de cada obra: item, unidade de medida, quantidade contratada, preço unitário e total contratado, mais a quantidade executada e os valores efetivamente pagos (Lei 14.133/2021, art. 94, §3º). O elo com a obra é o número do CONTRATO, o mesmo do conjunto "obras". As colunas de execução vêm vazias no item ainda não medido — zero seria uma medição.

Frequência: Mensal

Padrão remuneratório dos cargos

A tabela do padrão remuneratório, uma linha por FAIXA salarial de cada cargo ou função, com a jornada semanal, a data em que o valor passou a valer e a norma que o fixou. É o que a lei fixa, e não o que cada servidor recebe — a folha de pagamento é o conjunto "remuneracao-de-servidores".

Frequência: A cada revisão da legislação

Valores das diárias

Quanto vale a diária de cada cargo dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, com a data em que o valor passou a valer e a norma que o fixou. A coluna `valor` vem VAZIA quando não há valor, e aí a observação diz o porquê — é o caso do município sem previsão legal para diária internacional. As diárias efetivamente pagas são o conjunto "diarias".

Frequência: A cada revisão da legislação

Convênios

Convênios, transferências voluntárias e acordos na referência mais recente, nas três direções — recebidos pelo Município, concedidos a entidades e os que NÃO movem recursos (tipo sem_repasse) — com parceiro, objeto, valor, repassado, contrapartida, vigência, situação e as obrigações ajustadas.

Frequência: Mensal

Obras públicas

Obras do Município na referência mais recente — nome, endereço, empresa, valor contratado, executado, percentual de execução, prazos, situação e o contrato vinculado.

Frequência: Mensal

Renúncias de receita

Demonstrativo do que o Município deixou de arrecadar, por tipo de renúncia e por tributo, em todas as competências publicadas (LRF art. 14). É agregado por natureza: a quantidade de beneficiários aparece sem nomeá-los.

Frequência: Mensal

Emendas parlamentares

Emendas indicadas ao Município — autor, esfera (federal, estadual ou municipal), tipo, objeto e órgão repassador — com o valor indicado, o efetivamente recebido e a rastreabilidade que a ADPF 854 pede: forma de repasse, instrumento, função de governo, exercício e o cronograma de execução. Em todas as competências publicadas.

Frequência: Mensal

Aplicação em saúde, educação e pessoal

Percentuais apurados em cada competência, com a base de cálculo e o valor aplicado. Saúde (15%) e educação (25%) são mínimos constitucionais; pessoal (54%) é o teto da LRF.

Frequência: Mensal

Pesquisa de satisfação — resultado mensal

Quantitativo mensal de avaliações anônimas por nota (1–5), sem comentários nem dados pessoais.

Frequência: Mensal

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